Fertilização pós-morte

26/12/2011 - 14h22

Proposição regula uso de sêmen de marido ou companheiro morto em inseminação artificial

A mulher que desejar ser inseminada com o sêmen do marido ou companheiro que já se encontre morto só poderá recorrer a esse procedimento no prazo de até 12 meses após o óbito. Além disso, será necessária a existência de autorização feita em vida pelo falecido para que a fertilização possa ocorrer pós-morte, conforme projeto que o senador Blairo Maggi (PR-MT) apresentou ao Senado pouco antes do recesso parlamentar.

Na justificação do projeto (PLS 749/11), o autor destaca que a legislação brasileira ainda é omissa em relação ao procedimento da inseminação artificial mediante a utilização de esperma do marido ou companheiro falecido. Segundo ele, o panorama de insegurança jurídica é especialmente prejudicial à criança nascida por esse meio, que fica em situação vulnerável quanto aos seus direitos decorrentes da filiação.

Pelo projeto, o prazo de até 12 meses do óbito e a existência de autorização expressa valem também para que a mulher possa dispor, para efeito de reprodução assistida, de embriões já fecundados com sêmen do marido ou companheiro falecido e mantidos sob conservação.

Blairo afirma que situações como as previstas no projeto, ainda que raras, sempre suscitam grande polêmica quando ocorrem, num reflexo da existência de conflitos éticos e jurídicos quanto à legitimidade dos procedimentos. Por isso, considera indispensável adotar tratamento legal.

O senador observa que o atual Código Civil (Lei 10.406, de 2002) já determina que sejam considerados como resultado da concepção dentro do casamento os filhos nascidos, a qualquer tempo, por fecundação artificial homóloga (inseminação com sêmen do próprio marido ou companheiro) ou os havidos a partir de embriões excedentes também decorrentes de fecundação homóloga.

O entendimento é de que o Código Civil esteja tratando da segurança jurídica dos filhos gerados por processo de fecundação artificial antes da morte do marido ou companheiro. Mas faltaria clareza, no entendimento do senador, quanto à possibilidade de o material genético ser utilizado, para fecundação, se o marido já tiver falecido. Por isso, ele tomou a iniciativa de propor o projeto definido prazo máximo e a exigência de autorização para uso futuro do sêmen pela mulher.

A matéria iniciará sua tramitação pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Depois, irá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão final.

Resolução

Mesmo sem previsão legal, no entanto, inseminações com material genético de companheiro ou marido falecido já podem ser realizadas com base em resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma (Resolução 1.385, de 1992), que trata da ética na utilização de técnicas de reprodução assistida, também impede a inseminação quando o cônjuge não tiver deixado em vida a correspondente autorização para uso de seu sêmen.

Apesar da ausência dessa autorização, o juiz Alexandre Gomes Gonçalves, da 13ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar para a professora Kátia Lenerneier, 38 anos, poder usar o sêmen congelado do marido falecido e fazer uma inseminação. Sua filha nasceu em junho deste ano.

Na solução do polêmico caso, o juiz levou em conta a intenção do marido por meio de declarações da família, de amigos e de médicos. Roberto Niels, que morreu em decorrência de um câncer, havia depositado sêmen em uma clínica de reprodução assistida antes do diagnóstico da doença.

 

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...